2026-09-16 · TJRN
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br ______________________________________________________________________ Processo: 0800402-96.2025.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECORRENTE: RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERNANDES RECORRIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO D E C I S Ã O Vistos, etc. Intime-se o ente devedor, através do ofício requisitório anexo, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública. Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento ao credor. Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, seja feita conclusão para penhora on-line. Suspenda-se o feito, durante o prazo para pagamento. Parnamirim/RN, data do sistema. Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)