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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA/RN - SECRETARIA UNIFICADA BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: abcsecuni@tjrn.jus.br - Tel: (84) 3673-9970 ATO ORDINATÓRIO Em virtude de necessidade de adequar-se aos termos da Portaria Conjunta 47/2022. Intime-se a parte exequente, através de seu causídico, para fornecer dados bancários e, em sendo o caso, contrato de honorários com percentual a ser destacado, ou ainda informar impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10(dez) dias. Advirta-se que o não fornecimento de dados bancários poderá ensejar em expedição de alvará para fins de resgate presencial, bem como que ausência de dados contratuais em expedição de alvará na situação processual vigente. AREIA BRANCA, 14 de setembro de 2026 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-09-09 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800402-95.2026.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO LIMA COSTA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Intime-se a parte demandada, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça impugnação à execução, na forma do art. 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC). Com efeito, advirto à parte demandada que o inadimplemento da obrigação no prazo judicial fixado acarretará a imposição de multa e medidas constritivas, na forma do art. 523, §§ 1º, 2º e 3º do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento, determino desde já que a Secretaria proceda com as medidas necessárias para a satisfação do crédito, inclusive com o sequestro dos valores pelos sistemas à disposição do Juízo. É facultado à parte a apresentação de impugnação aos cálculos apresentados, na forma do art. 525 do CPC. Ressalto que, conforme o art. 525, §6º, do CPC, a eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios. Em caso de discordância sobre os valores da fase de execução, oportunizo às partes a manifestação sobre a necessidade de perícia contábil, razão pela qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se. Areia Branca/RN - data da assinatura eletrônica. Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)