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TJRJ · Vara Única da Comarca de Porciúncula · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0800402-37.2025.8.19.0044/RJ AUTOR: EMILENE NASCIMENTO MACIEL ADVOGADO(A): SAULO SOARES REIS (OAB RJ135321) ADVOGADO(A): ADRILNEIA FERREIRA MOREIRA NOVAES (OAB RJ120226) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora informou não possuir outras provas a produzir e que o requerido, Município de Porciúncula, embora devidamente intimado, permaneceu inerte, conforme certidão de evento 80, declaro encerrada a fase de instrução. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, na forma do artigo 364, §2º, do Código Processo Civil. Intimem-se. Por fim, voltem conclusos para sentença.
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