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TJMA · Vara Única de Guimarães
Processo n.º 0800402-14.2026.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIZIANE KARINE BOGEA CORDEIRO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DELGADO BRILHANTE - PB15517 Parte requerida: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) REU: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389 O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a). MARCO ANTONIO ABRITTA JUNIOR, Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe. FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s), na pessoa do(a) Advogado(s) do reclamante: BRUNO DELGADO BRILHANTE (OAB 15517-PB) e Advogado(s) do reclamado: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 53389-RS), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Adverte-se, ainda, que sendo inequívoca a relação de consumo em questão, e patente a vulnerabilidade técnica da parte autora para comprovar o seu direito, fica invertido o ônus da prova, com esteio no art. 6º, VIII do CDC c/c art. 373, caput e §1º do CPC, não implicando a presente operação de distribuição do onus probandi na automática presunção de veracidade do que aduziu a parte requerente. O que se cumpra nos termos e na forma da Lei. Dado e passado a presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 8 de setembro de 2026. JOSENILSON BASTOS DE OLIVEIRA Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a). MARCO ANTONIO ABRITTA JUNIOR, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA).
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