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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0800402-06.2024.8.19.0001/RJ REQUERENTE: ALDINEA MONSUETO DE MELLO ADVOGADO(A): ELDER VASCONCELLOS GOMES (OAB RJ068120) REQUERIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Recebo e rejeito os embargos de declaração no evento 302 opostos pela parte ré/executada ante a ausência de seus pressupostos, até porque a decisão embaragda destacou que O valor do cumprimento de sentença deflagrado pela autora/credora no index 278466502 ( R$ 23.668,08) não foi objeto de impugnação ao cumprimento de sentença Assim, a irresignação do embargante , deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria.
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