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0800399-88.2026.8.10.0047

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800399-88.2026.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A Reu MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA CONCEICAO Advogado Advogado do(a) RECORRIDO: JAIME DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR - TO5563-A D E C I S Ã O Considerando o trânsito em julgado e o pedido expresso da parte interessada, DECLARO INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino: 1 – A Evolução da classe processual do feito para Cumprimento de Sentença; Proceda-se a atualização do débito, caso o exequente não possua advogado habilitado nos autos. Em não tendo sido apresentados os cálculos pelo patrono do exequente, intime-se para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos do art. 534. Retifique-se as partes no sistema PJE haja vista estar constando erroneamente a empresa CAEMA como autor, no entanto, a mesma é executada. 2 – Tendo em vista que o STF decidiu, no julgamento da ADPF 513/MA, que a CAEMA “sujeita-se, a cobrança dos débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios (art. 100 da Constituição da República)”, intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. 3 – Apresentada Impugnação, intime-se o (a) exequente para sobre esta se manifestar, no prazo de 15 dias. 4 – Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se, e ato contínuo, encaminhem-se os autos à contadoria, para atualização do valor executado. 5 – Caso a quantia apurada seja equivalente a até 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pelo artigo 535, §3º, II do CPC, encaminhe-se à parte requerida, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos, em favor da parte exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de sequestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 6 – Caso a quantia apurada nos cálculos seja superior a 20 (vinte) salários mínimos, solicite-se a expedição, por intermédio do presidente do Tribunal de Justiça, precatório em favor do exequente. Em caso de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, este deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no artigo 630 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. Depositado o valor, expeça-se alvará. Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema SISBAJUD e expeça-se imediato alvará. Após, voltem os autos conclusos para extinção. Imperatriz-MA, Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS - Titular do 2º Juizado Especial Cível -

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