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TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0800398-47.2026.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVINGSTONE TROBILIO VIEIRA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A Considerando o pagamento comprovado ao ID 298417994 e a expressa quitação integral outorgada pela parte credora (ID 301947144), dou por satisfeita a obrigação. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 513 do CPC, c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Expeçam-se mandados de levantamento/transferência, conforme requerido e havendo poderes para tanto. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
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