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0800396-77.2024.8.12.0038

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho

    Recurso Especial nº 0800396-77.2024.8.12.0038/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thais Elena Lopes de Almeida Oliveira Advogada: Dominique Sousa Rodrigues Pereira (OAB: 15124A/MS) Recorrido: Município de Nioaque Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento do Tema 911, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Thais Elena Lopes de Almeida Oliveira. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no “1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual”, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.

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