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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0800396-11.2026.8.10.0023 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente: IDALIA ELIO SILVA DAS CHAGAS Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que a parte reclamante formulou pedido de desistência do presente feito (ID 189672149). Com efeito, extingue-se o processo quando o autor desiste da ação, conforme o disposto no art. 200, paragrafo único, do CPC/2015. Tal ato pode ser homologado mesmo sem a anuência do réu, como dispõe o Enunciado nº 90 do FONAJE. Diante disso, homologo a desistência requerida pela parte reclamante e extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé. Cancele-se audiência, porventura, designada. Registre-se. Intimem-se. Publique-se. Após, arquive-se. Açailândia/MA, data do sistema. SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Juíza de Direito Titular do JECCRIM