Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · JECC São Raimundo Nonato Sede · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: jecc.saoraimundononato@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800395-65.2026.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: HILDENI RIBEIRO DE SOUSA CASTRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial, com manifestação do requerido/executado informando conta para devolução do que lhe é devido (ID n° 103643589), bem como requerimento da autora manifestando concordância e requerendo o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 103685428). ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.399,43 (um mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil sob conta judicial nº 4200118754220 e que deverão ser transferidos para conta bancária indicada pela parte autora (ID n° 103685428), qual seja: Banco Caixa Econômica Federa, Ag- 0728, Conta Poupança: 000777911182-3, Operação: 013, Titular: Samara de Sousa Castro, CPF nº 040.617.953-09; e o valor de R$ 426,38 (quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos) depositados junto ao Banco do Brasil sob conta judicial nº 4200118754220, deverão ser transferidos para a conta do requerido, qual seja: nº do banco-237, Agência- 4040-5, Nº da conta convênio: 1122027, Titular: Banco Bradesco S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, a título de devolução do que lhe é devido. Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente as transferências determinadas. ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema). Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: jecc.saoraimundononato@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800395-65.2026.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: HILDENI RIBEIRO DE SOUSA CASTRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial, com manifestação do requerido/executado informando conta para devolução do que lhe é devido (ID n° 103643589), bem como requerimento da autora manifestando concordância e requerendo o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 103685428). ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.399,43 (um mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil sob conta judicial nº 4200118754220 e que deverão ser transferidos para conta bancária indicada pela parte autora (ID n° 103685428), qual seja: Banco Caixa Econômica Federa, Ag- 0728, Conta Poupança: 000777911182-3, Operação: 013, Titular: Samara de Sousa Castro, CPF nº 040.617.953-09; e o valor de R$ 426,38 (quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos) depositados junto ao Banco do Brasil sob conta judicial nº 4200118754220, deverão ser transferidos para a conta do requerido, qual seja: nº do banco-237, Agência- 4040-5, Nº da conta convênio: 1122027, Titular: Banco Bradesco S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, a título de devolução do que lhe é devido. Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente as transferências determinadas. ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema). Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato