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TJMS · Vara Única
A inventariante foi regularmente intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, plano de partilha amigável, a fim de possibilitar a conversão do inventário em arrolamento sumário, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Considerando que incumbe à inventariante dar regular andamento ao feito e praticar os atos necessários à conclusão do inventário, nos termos do art. 618, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o plano de partilha amigável ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, promovendo o regular prosseguimento do feito. Advirta-se que a omissão injustificada poderá aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Após, conclusos. Às providências necessárias.
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