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0800395-11.2019.8.18.0100

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Manoel Emídio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800395-11.2019.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: MARIA DEUSA PEREIRA DA SILVA e outros (2) REU: ANGELO DE FINA e outros (2) DECISÃO Cuidam os autos de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Maria Deusa Pereira da Silva em desfavor de Angelo de Fina, até o momento não houve a integralização no polo passivo do proprietário do imóvel. A tentativa de localização do réu ANGELO DE FINA no enedereço constante na escritura pública restou infrutífera, de forma que a parte autora requereu a busca do endereço no INJOJUD e/ou outros meios de busca. Em relação ao confinante a Leste: Pedro Estevam dos Santos, a parte autora informa que ele é falecido e que tinha uma união estável com o mesmo. Dessa forma, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar documento probante que lhe permita aferir sua condição de convivente do confinante a leste Pedro Estevam dos Santos, já falecido. No que tange ao pedido da União ID 18110397, a Planta Georreferenciada do imóvel usucapiendo, bem como memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART consta no ID 6556881 Procede-se a busca no sistema acerca do endereço do proprietário ANGELO DE FINA no INFOJUD., sendo exitosa que a SECRETARia proceda a citação/intimação com as comunicações de praxe. Registra-se que sendo infrutífera referida busca, se proceda a citação por edital, adotando as comunicações de praxe. INTIMEM-SE A União, através de sua procuradora, dessa Decisão. MANOEL EMÍDIO-PI, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio

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