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TJRJ · 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO (Com base no art. 255, Inc. XI do Código de Normas) Processo: 0800393-62.2026.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MOREIRA PINHEIRO COSTA RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Certifico que a contestação do id. 282079501 e a réplica do id. 300253310 são tempestivas. Às partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem, de forma objetiva e justificada, as provas que pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que cada prova visa a elucidar, sob pena de indeferimento. Caso contrário, ou havendo desinteresse na produção probatória, deverão informar se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Em caso de ausência de manifestação das partes ou concordância com o julgamento antecipado do mérito, os autos serão conclusos para sentença. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026.
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