Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · Ambiente do Centro de Conciliação do Ceará · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Ambiente do Centro de Conciliação do Ceará DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0800391-09.2022.4.05.8104 AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS REU: MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GOMES DA COSTA, EVANGELISTA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DA SAUDE VIEIRA SILVA, ANTONIA DE MARIA RODRIGUES DE CASTRO, ANTONIA GOMES DA SILVA, ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA, MARIA JOSE GOMES DE SOUSA, JOSÉ CARLOS DE SOUZA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MANOEL NUNES DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, LUIZA RODRIGUES DA SILVA ESPÓLIO REPRESENTANTE do(a) ESPÓLIO: MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Coordenador da Central de Conciliação, modifique-se a modalidade de realização de audiência de conciliação na modalidade telepresencial (virtual), em virtude da localidade onde estão domiciliados os autores. Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação Telepresencial, designada para o dia e horário registrados no processo, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), por meio de chamada de vídeo da plataforma teams. LINK: https://teams.microsoft.com/meet/218370702597145?p=hgJxt5q0kQy0YiLnHZ Observações: I - A intimação da audiência de conciliação virtual será realizada eletronicamente via sistema PJe ou por outro meio mais célere admitido pelo CPC (art. 277); II - Atrasos no início da audiência de conciliação virtual, quanto ao horário designado, poderão ocorrer em virtude do prolongamento da audiência anterior, devendo, no entanto, os seus participantes estarem disponíveis a partir do horário designado para o ato; III - O ato da audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada a gravação e/ou divulgação de seu conteúdo. Expedientes necessários. Assinatura digital
TRF5 · Ambiente do Centro de Conciliação do Ceará · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Ambiente do Centro de Conciliação do Ceará DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0800391-09.2022.4.05.8104 AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS REU: MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GOMES DA COSTA, EVANGELISTA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DA SAUDE VIEIRA SILVA, ANTONIA DE MARIA RODRIGUES DE CASTRO, ANTONIA GOMES DA SILVA, ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA, MARIA JOSE GOMES DE SOUSA, JOSÉ CARLOS DE SOUZA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MANOEL NUNES DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, LUIZA RODRIGUES DA SILVA ESPÓLIO REPRESENTANTE do(a) ESPÓLIO: MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Coordenador da Central de Conciliação, modifique-se a modalidade de realização de audiência de conciliação na modalidade telepresencial (virtual), em virtude da localidade onde estão domiciliados os autores. Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação Telepresencial, designada para o dia e horário registrados no processo, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), por meio de chamada de vídeo da plataforma teams. LINK: https://teams.microsoft.com/meet/218370702597145?p=hgJxt5q0kQy0YiLnHZ Observações: I - A intimação da audiência de conciliação virtual será realizada eletronicamente via sistema PJe ou por outro meio mais célere admitido pelo CPC (art. 277); II - Atrasos no início da audiência de conciliação virtual, quanto ao horário designado, poderão ocorrer em virtude do prolongamento da audiência anterior, devendo, no entanto, os seus participantes estarem disponíveis a partir do horário designado para o ato; III - O ato da audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada a gravação e/ou divulgação de seu conteúdo. Expedientes necessários. Assinatura digital