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TJMA · Vara Única de Itinga do Maranhão
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES. CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av. JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: vara1_iti@tjma.jus.br Processo Eletrônico n°: 0800391-07.2025.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALLEX THIAGO SANTOS ROSA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL SILVA - MA27727, JEOVA DE SOUSA BARROS - PA34145 INTERESSADO: SERGIO DA SILVA ROSA INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor do Despacho, id. 190449343: "DESPACHO Verifica-se que o Banco Inter S.A., em sua contestação (ID 159502152), afirmou existir em nome do falecido Sergio da Silva Rosa, CPF nº 910.233.003-20, apenas o saldo de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) em conta-corrente. Ocorre que, o próprio Banco Inter juntou aos autos o documento consistente em extrato consolidado de investimentos em nome de Sergio da Silva Rosa, no qual constam aplicações em Tesouro Selic 2027 e Tesouro Selic 2029, no valor bruto de R$ 12.597,72 (doze mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), valores não mencionados no corpo da contestação, que informou apenas o saldo de conta-corrente. Tal contradição entre o que o próprio Banco Inter juntou aos autos e o que afirmou em sua peça de defesa exige esclarecimento, em respeito ao contraditório e ao dever de boa-fé processual, antes de qualquer deliberação sobre o ponto. Diante do exposto, DETERMINO a intimação do Banco Inter S.A., na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste especificamente sobre a existência das aplicações em Tesouro Selic 2027 e 2029 constantes do documento de ID 159502155, por ele próprio juntado aos autos, esclarecendo a razão pela qual tais valores não foram mencionados no corpo da contestação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Sirva o presente como mandado/ofício. Intime-se. Cumpra-se. Itinga do Maranhão/MA, data do sistema. FÁBIO DA COSTA VILAR Juiz de Direito Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA Respondendo pela Comarca de Itinga do Maranhão/MA – Portaria CGJ nº 2657/2026" A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão. Eu, JULIANA MACIEL DOS SANTOS, Servidor(a) Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente.
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