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TJMA · Vara Única de Timbiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TIMBIRAS Rua Manoel Gonçalves de Almeida, nº 948, Forquilha, Timbiras - CEP: 65.420-000. MONITÓRIA (40) [Mútuo] PROCESSO Nº: 0800390-59.2026.8.10.0134 POLO ATIVO: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS TASSINARI - RS94512 POLO PASSIVO: MARCELA JAMILLE NEVES SAMPAIO DESPACHO Trata-se de ação monitória ajuizada por FUNDAÇÃO APLUB DE CRÉDITO EDUCATIVO em face de MARCELA JAMILLE NEVES SAMPAIO, visando à cobrança de quantia certa, com base nos documentos apresentados. Considerando que a documentação apresentada preenche os requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil, defiro a expedição do mandado monitório. Expeça-se mandado de pagamento, para que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 7.782,68 (sete mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), acrescido de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, conforme artigo 701 do CPC. Destaque-se que a ré ficará isenta do pagamento das custas processuais se cumprir com o pagamento dentro do prazo, conforme dispõe o artigo 701, §1º, do CPC. No mesmo prazo, poderá a ré apresentar embargos monitórios, caso entenda possuir defesa quanto à pretensão da parte autora. Caso a ré não efetue o pagamento nem apresente embargos, converter-se-á o mandado monitório em título executivo judicial, prosseguindo-se com a execução, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC. Cite-se e intime-se a ré, com as advertências legais. Serve a presente como mandado/ofício/carta precatória. Timbiras/MA, data da assinatura eletrônica. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Codó/MA, respondendo pela Vara Única da Comarca de Timbiras/MA
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