Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo:0800390-17.2026.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA TORQUATO CONCEICAO RÉU: NATALIA MACHADO DA SILVA FERREIRA, RAFAEL MACHADO DA SILVA, IMOBILIARIA DANIELE ALVES LTDA Recebo os embargos de declaração de indexadores297889661 e 298149613 visto que regulares. Assiste razão aosembargantes, pois a sentença, emsuafundamentação,afasta a responsabilidade da segunda (RAFAEL MACHADO DA SILVA) e terceiraré(IMOBILIARIA DANIELA ALVES LTDA).Aduz, portanto,que aresponsabilidadeversa,somente, acercada primeira ré (NATALHIA MACHADO DA SILCA FERREIRA). Destarte, como fim de sanar o vício apontado, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que passe a constar na sentença: "Diante do exposto, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a réNATALHIA MACHADO DA SILCAFERREIRA,à restituição do valor de R$ 3.200,00, acrescido de correção monetária a contar da rescisão do contrato, calculadaconforme artigo 389, p. único do Código Civil e juros de mora a contar da data da citação, calculados conforme artigo 406 e parágrafos do Código Civil. b) condenar a réNATALHIA MACHADO DA SILCA FERREIRA, ao pagamento de R$ 4.800,00, correspondente à multa rescisória prevista no contrato de locação, acrescido dos consectários legais." No mais, permanecea sentença tal como lançada. Retifique-se P.I. QUEIMADOS, 24 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular