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0800389-18.2022.4.05.8402

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800389-18.2022.4.05.8402 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) APELANTE: LANDOALDO FALCAO DE SOUSA NETO - PB13544 APELADO: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS ADVOGADO do(a) APELADO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114 ADVOGADO do(a) APELADO: RAFAEL DE MORAES SOUZA - RN15410 ADVOGADO do(a) APELADO: ADRIANO BRANDAO DE ALBUQUERQUE BRITO - RN14960-N ADVOGADO do(a) APELADO: INGRED ADELY DE ARAUJO SOUZA - RN8847 ADVOGADO do(a) APELADO: IGOR FARIAS DA FONSECA - RN7058 ADVOGADO do(a) APELADO: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484 DESPACHO (CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE) peticiona, nos autos, requerendo a juntada do instrumento de mandato em anexo (Identificador nº 9078533) e que todas as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado ali indicado (petição Identificador nº 9078533), nos termos da norma do §2º do artigo 272 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade absoluta. Requer também que seja feita a inclusão nos autos de outros procuradores FABIANO FALCÃO DE ANDRADE FILHO (OAB/RN nº 4.030), JOAO HENRIQUE MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB/RN nº 13.423), LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA (OAB/RN nº 14.487) conforme procuração de id. 9078533. Indefiro o pedido de intimação exclusiva, uma vez que há nos autos vários procuradores constituídos, de modo que o recebimento de intimações se inclui nos poderes da cláusula ad judicia. Como todos eles se encontram devidamente habilitados nos autos, cabe-lhes o controle da leitura das intimações. Desta forma, uma vez intimada a parte, a decisão será disponibilizada para todos os seus advogados habilitados, inclusive aquele indicado nos autos para receber tais intimações, sem que nenhum prejuízo lhe advenha. Ademais, a intimação em nome de um só dos procuradores inviabilizaria o serviço cartorário, na medida em que seria necessário, sempre que houvesse a necessidade de se intimar uma das partes, compulsar o processo integralmente para verificar quais dos advogados seriam os, de fato, indicados para receber intimações, a despeito da habilitação nos autos. Expedientes necessários. Dê-se ciência do inteiro teor deste ato aos advogados antes da exclusão. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.27

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