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0800388-81.2025.8.18.0173

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800388-81.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: RONALDO HEBER DE SA ATO ORDINATÓRIO Em observância ao disposto no Provimento Conjunto nº 89/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que regulamenta o Programa Regularizar, e no Provimento Conjunto nº 96/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina o Sistema CERURBJus e sua interoperabilidade com o PJe e as Serventias Extrajudiciais, e Considerando que consta nos autos e/ou no CERURBJus informação de remessa nº 25742, enviada na data de 12/02/2026 à Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina/PI, para fins de emissão do registro e cumprimento da sentença, passam-se às seguintes intimações: FICA INTIMADO o operador do Sistema CERURBJus para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos: o retorno recebido da Serventia Extrajudicial, esclarecendo se houve cumprimento da sentença; e/ou a existência de nota devolutiva, pendência ou qualquer outra intercorrência registral que tenha obstado a conclusão do ato, devendo apresentar as informações necessárias à regularização do procedimento. FICA INTIMADA a Serventia Extrajudicial competente para que, considerando a remessa informada nos autos (Id. 101685347), no prazo de 10 (dez) dias: informe se procedeu ao cumprimento da sentença, mediante a prática dos atos registrais cabíveis; e junte nos autos do PJe a certidão da matrícula atualizada do imóvel objeto da demanda, bem como os demais atos registrais eventualmente praticados. na hipótese de não conclusão do registro, deverá informar de forma expressa a existência de eventual exigência registral/nota devolutiva, com a descrição dos óbices apontados e das providências técnicas exigidas pela serventia. FICA INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cientificar-se do presente Ato Ordinatório e manifestar-se nos autos, informando se procedeu ao pagamento dos emolumentos junto à Serventia Extrajudicial para a prática dos atos registrais decorrentes da sentença, devendo, em caso positivo, juntar aos autos o respectivo comprovante ou informar a situação do registro do imóvel. Caso já tenha sido realizada a diligência registral, deverá esclarecer o andamento do procedimento junto ao cartório competente. Esclarece-se que, não havendo manifestação da parte autora no prazo assinalado, o processo prosseguirá para arquivamento definitivo, sem prejuízo de eventual reativação mediante provocação da parte interessada. TERESINA, 8 de setembro de 2026. RONDINELI MOURA ALVES III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária

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