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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Certidão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800388-07.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compensação, Perdas e Danos, Enriquecimento sem Causa] INTERESSADO: JONNES DANTAS ALVES DINIZ INTERESSADO: ALEXANDRE FERREIRA DE CASTRO E SILVA CERTIDÃO DE TRIAGEM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ENVIO DOS AUTOS À CENTRASE Assistência Judiciária Gratuita Executado ( ) Exequente ( ) ID.PJe nº Defensoria Pública Executado ( ) Exequente ( ) Revelia Sim (X) Não ( ) Sentença Id.PJe nº 44920264 Acórdão ID.PJe nº não consta Condenação em custas ID.Pje nº não consta Certidão de trânsito em julgado ID.PJe nº 60656085 Custas recolhidas Sim ( ) Não (X) ID.PJe nº Petição de cumprimento ID.PJe nº 66627060 Planilha de cálculo Sim (X) Não ( ) ID.PJe nº 81479497 Alteração de procurador Sim ( ) Não (X) ID.PJe nº Certidão de cadastro Sim ( ) Não (X) ID.PJe nº Inversão do polo da lide Sim ( ) Não (X) Intimação para pagamento voluntário Sim ( ) Não ( ) ID.PJe nº 75976827 Valor incontroverso levantado Sim ( ) Não (X) TERESINA, 3 de setembro de 2026. MARIA DO SOCORRO MIRANDA LOPES 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Certidão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800388-07.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compensação, Perdas e Danos, Enriquecimento sem Causa] INTERESSADO: JONNES DANTAS ALVES DINIZ INTERESSADO: ALEXANDRE FERREIRA DE CASTRO E SILVA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que a parte executada efetuasse o pagamento da dívida exequenda, provasse que o fez ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 3 de setembro de 2026. MARIA DO SOCORRO MIRANDA LOPES Secretaria da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina