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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Apelação Cível nº 0800387-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Apelante: Mario Augusto Ortiz Coutinho Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelante: Edson Ferreira de Almeida Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Advogado: Lukas Matheus Pires de Carvalho (OAB: 30756/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Apelado: Edson Ferreira de Almeida Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Advogado: Lukas Matheus Pires de Carvalho (OAB: 30756/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Apelado: Mario Augusto Ortiz Coutinho Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se o recorrente adesivo Edson Ferreira de Almeida para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC). Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação do recorrente adesivo Edson Ferreira de Almeida para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC). Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos. Comunique-se o Juízo de primeiro grau. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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