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TJMA · 1ª Vara de Tuntum
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Dr Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum-MA - CEP: 65.763-000 Telefone: (99) 2055-1681 - E-mail: vara1_tun@tjma.jus.br PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV Nº 188/2026 PROCESSO Nº: 0800386-53.2025.8.10.0135 CREDOR(A): ANTONIO DOMINGOS DA SILVA DE SOUSA CPF/CNPJ: 017.663.393-60 ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS - MA15259-A CPF/CNPJ: 370.032.378-65 DEVEDOR(A): MUNICIPIO DE TUNTUM CPF/CNPJ: 06.138.911/0001-66 VALOR REQUISITADO: R$ 6.387,80 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) Tuntum - MA, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor FERNANDO PORTELA TELES PESSOA Prefeito Municipal de Tuntum Rua Frederico Coelho, 400, Centro | CEP.: 65.763-000 - Tuntum-MA Assunto: requisição de pagamento de RPV Anexos: cópias do cálculo homologado e sentença/acórdão. Senhor Prefeito, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 6.387,80 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) , de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001. Atenciosamente, JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz(a) Titular Assinado eletronicamente
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