Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800385-66.2024.8.18.0075 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos, Dispensa] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: EVANILDO DELMONDES VIANA, JOSE COELHO FILHO ATA DA AUDIÊNCIA Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (26.08.2026), às 09 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes / Sala Virtual (plataforma digital Microsoft Teams). Aberta a audiência, presidida pelo MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, Dr. Sávio Ramon Batista da Silva. PRESENÇAS Ministério Público: Romerson Maurício de Araújo; Ré: Evanildo Delmondes Viana e José Coelho Filho, representados pelo advogado, Dr. José Wellington Vieira de Carvalho – OAB/PI 24.118; Testemunhas: José Jair dos Santos Ferreira; OCORRÊNCIAS Abertos os trabalhos, o MM. Juiz esclareceu a finalidade do ato e informou que a presente audiência seria realizada por meio de registro audiovisual, conforme a Portaria Conjunta Nº 45/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, com posterior juntada aos autos. Inicialmente, o MM. Juiz indagou o Ministério Público acerca da oitiva das testemunhas por ele arroladas, tendo em vista que a manifestação de ID 99424572 não apresentou o endereço para permitir a intimação pelo juízo. O Ministério Público informou que buscaria o endereço do sr. Rondinelly para ser ouvido em data oportuna. O MM. Juiz deferiu o pedido e indagou acerca da possibilidade de ser ouvido a testemunha arrolada pela defesa. Com a anuência do Ministério Público e a finalidade de se prosseguir com o ato, procedeu-se a oitiva de José Jair dos Santos Ferreira como testemunha, prestando o compromisso legal disposto pelo art. 458 do CPC. O Ministério Público apresentou o endereço de Rondinelly Rodrigues de Carvalho sito na Rua Costa e Silva, nº 341, Centro, CEP 64.720-000, Socorro do Piauí/PI. Por fim, considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público, o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho. DESPACHO Diante do requerimento formulado pelo Ministério Público e o endereço informado, DESIGNO audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 24/09/2026, às 12 horas, a ser realizada por videoconferência pela plataforma ou na impossibilidade técnica, presencial na sala de audiências da 2ª Vara de Simplício Mendes. As partes poderão acessar a sala virtual por meio dos seguintes links: Link curto: https://bit.ly/AudiênciasSM ou Link completo: https://teams.microsoft.com/meet/21504320007726?p=JibM3v0pr9XlQZzaw5. Intime-se a testemunha RONDINELLY RODRIGUES DE CARVALHO no endereço Rua Costa e Silva, n. 341, Centro, CEP 64.720-000, Socorro do Piauí/PI. Partes presentes intimadas. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800385-66.2024.8.18.0075 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos, Dispensa] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: EVANILDO DELMONDES VIANA, JOSE COELHO FILHO ATA DA AUDIÊNCIA Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (26.08.2026), às 09 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes / Sala Virtual (plataforma digital Microsoft Teams). Aberta a audiência, presidida pelo MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, Dr. Sávio Ramon Batista da Silva. PRESENÇAS Ministério Público: Romerson Maurício de Araújo; Ré: Evanildo Delmondes Viana e José Coelho Filho, representados pelo advogado, Dr. José Wellington Vieira de Carvalho – OAB/PI 24.118; Testemunhas: José Jair dos Santos Ferreira; OCORRÊNCIAS Abertos os trabalhos, o MM. Juiz esclareceu a finalidade do ato e informou que a presente audiência seria realizada por meio de registro audiovisual, conforme a Portaria Conjunta Nº 45/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, com posterior juntada aos autos. Inicialmente, o MM. Juiz indagou o Ministério Público acerca da oitiva das testemunhas por ele arroladas, tendo em vista que a manifestação de ID 99424572 não apresentou o endereço para permitir a intimação pelo juízo. O Ministério Público informou que buscaria o endereço do sr. Rondinelly para ser ouvido em data oportuna. O MM. Juiz deferiu o pedido e indagou acerca da possibilidade de ser ouvido a testemunha arrolada pela defesa. Com a anuência do Ministério Público e a finalidade de se prosseguir com o ato, procedeu-se a oitiva de José Jair dos Santos Ferreira como testemunha, prestando o compromisso legal disposto pelo art. 458 do CPC. O Ministério Público apresentou o endereço de Rondinelly Rodrigues de Carvalho sito na Rua Costa e Silva, nº 341, Centro, CEP 64.720-000, Socorro do Piauí/PI. Por fim, considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público, o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho. DESPACHO Diante do requerimento formulado pelo Ministério Público e o endereço informado, DESIGNO audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 24/09/2026, às 12 horas, a ser realizada por videoconferência pela plataforma ou na impossibilidade técnica, presencial na sala de audiências da 2ª Vara de Simplício Mendes. As partes poderão acessar a sala virtual por meio dos seguintes links: Link curto: https://bit.ly/AudiênciasSM ou Link completo: https://teams.microsoft.com/meet/21504320007726?p=JibM3v0pr9XlQZzaw5. Intime-se a testemunha RONDINELLY RODRIGUES DE CARVALHO no endereço Rua Costa e Silva, n. 341, Centro, CEP 64.720-000, Socorro do Piauí/PI. Partes presentes intimadas. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes