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0800385-66.2024.8.18.0075

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800385-66.2024.8.18.0075 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos, Dispensa] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: EVANILDO DELMONDES VIANA, JOSE COELHO FILHO ATA DA AUDIÊNCIA Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (26.08.2026), às 09 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes / Sala Virtual (plataforma digital Microsoft Teams). Aberta a audiência, presidida pelo MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, Dr. Sávio Ramon Batista da Silva. PRESENÇAS Ministério Público: Romerson Maurício de Araújo; Ré: Evanildo Delmondes Viana e José Coelho Filho, representados pelo advogado, Dr. José Wellington Vieira de Carvalho – OAB/PI 24.118; Testemunhas: José Jair dos Santos Ferreira; OCORRÊNCIAS Abertos os trabalhos, o MM. Juiz esclareceu a finalidade do ato e informou que a presente audiência seria realizada por meio de registro audiovisual, conforme a Portaria Conjunta Nº 45/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, com posterior juntada aos autos. Inicialmente, o MM. Juiz indagou o Ministério Público acerca da oitiva das testemunhas por ele arroladas, tendo em vista que a manifestação de ID 99424572 não apresentou o endereço para permitir a intimação pelo juízo. O Ministério Público informou que buscaria o endereço do sr. Rondinelly para ser ouvido em data oportuna. O MM. Juiz deferiu o pedido e indagou acerca da possibilidade de ser ouvido a testemunha arrolada pela defesa. Com a anuência do Ministério Público e a finalidade de se prosseguir com o ato, procedeu-se a oitiva de José Jair dos Santos Ferreira como testemunha, prestando o compromisso legal disposto pelo art. 458 do CPC. O Ministério Público apresentou o endereço de Rondinelly Rodrigues de Carvalho sito na Rua Costa e Silva, nº 341, Centro, CEP 64.720-000, Socorro do Piauí/PI. Por fim, considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público, o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho. DESPACHO Diante do requerimento formulado pelo Ministério Público e o endereço informado, DESIGNO audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 24/09/2026, às 12 horas, a ser realizada por videoconferência pela plataforma ou na impossibilidade técnica, presencial na sala de audiências da 2ª Vara de Simplício Mendes. As partes poderão acessar a sala virtual por meio dos seguintes links: Link curto: https://bit.ly/AudiênciasSM ou Link completo: https://teams.microsoft.com/meet/21504320007726?p=JibM3v0pr9XlQZzaw5. Intime-se a testemunha RONDINELLY RODRIGUES DE CARVALHO no endereço Rua Costa e Silva, n. 341, Centro, CEP 64.720-000, Socorro do Piauí/PI. Partes presentes intimadas. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes

  2. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800385-66.2024.8.18.0075 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos, Dispensa] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: EVANILDO DELMONDES VIANA, JOSE COELHO FILHO ATA DA AUDIÊNCIA Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (26.08.2026), às 09 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes / Sala Virtual (plataforma digital Microsoft Teams). Aberta a audiência, presidida pelo MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, Dr. Sávio Ramon Batista da Silva. PRESENÇAS Ministério Público: Romerson Maurício de Araújo; Ré: Evanildo Delmondes Viana e José Coelho Filho, representados pelo advogado, Dr. José Wellington Vieira de Carvalho – OAB/PI 24.118; Testemunhas: José Jair dos Santos Ferreira; OCORRÊNCIAS Abertos os trabalhos, o MM. Juiz esclareceu a finalidade do ato e informou que a presente audiência seria realizada por meio de registro audiovisual, conforme a Portaria Conjunta Nº 45/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, com posterior juntada aos autos. Inicialmente, o MM. Juiz indagou o Ministério Público acerca da oitiva das testemunhas por ele arroladas, tendo em vista que a manifestação de ID 99424572 não apresentou o endereço para permitir a intimação pelo juízo. O Ministério Público informou que buscaria o endereço do sr. Rondinelly para ser ouvido em data oportuna. O MM. Juiz deferiu o pedido e indagou acerca da possibilidade de ser ouvido a testemunha arrolada pela defesa. Com a anuência do Ministério Público e a finalidade de se prosseguir com o ato, procedeu-se a oitiva de José Jair dos Santos Ferreira como testemunha, prestando o compromisso legal disposto pelo art. 458 do CPC. O Ministério Público apresentou o endereço de Rondinelly Rodrigues de Carvalho sito na Rua Costa e Silva, nº 341, Centro, CEP 64.720-000, Socorro do Piauí/PI. Por fim, considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público, o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho. DESPACHO Diante do requerimento formulado pelo Ministério Público e o endereço informado, DESIGNO audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 24/09/2026, às 12 horas, a ser realizada por videoconferência pela plataforma ou na impossibilidade técnica, presencial na sala de audiências da 2ª Vara de Simplício Mendes. As partes poderão acessar a sala virtual por meio dos seguintes links: Link curto: https://bit.ly/AudiênciasSM ou Link completo: https://teams.microsoft.com/meet/21504320007726?p=JibM3v0pr9XlQZzaw5. Intime-se a testemunha RONDINELLY RODRIGUES DE CARVALHO no endereço Rua Costa e Silva, n. 341, Centro, CEP 64.720-000, Socorro do Piauí/PI. Partes presentes intimadas. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes

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