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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 01, Quadra A - Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo:0800383-54.2026.8.19.0025 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALOMAO CERQUEIRA DE LIMA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. A parte ré,AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., comprovou o depósito judicial do valor correspondente à condenação, requerendo a extinção do feito em razão do cumprimento integral da obrigação. A parte autora, por sua vez, requereu a expedição de mandado de pagamento, indicando os dados bancários para transferência do numerário depositado. Verificado o depósito judicial e inexistindo notícia de saldo remanescente ou de qualquer outra obrigação pendente de cumprimento,reconheço a satisfação integral da obrigação objeto da condenação. Assim,JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, diante do cumprimento da obrigação. Expeça-se,desde logo, mandado de pagamentodo valor depositado judicialmente, em favor da parte autora, para a conta indicada na petição de fls., de titularidade deBreno Bilbo Guimarães Pinto, CPF nº 149.411.007-51, Banco do Brasil, agência 2164-4, conta corrente nº 21018-8,caso já tenha sido apresentada autorização válida para o recebimento do crédito em nome da parte autora. Após o cumprimento da ordem de transferência, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. ITAOCARA, 4 de setembro de 2026. RODRIGO ROCHA DE JESUS Juiz Titular
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