Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro Rua João Amancio, 214, Centro, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DECISÃO Processo:0800382-95.2025.8.19.0060 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANKLIN PEIXOTO RAMOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se deEmbargos de Declaraçãoopostos pela parte FRANKLIN PEIXOTO RAMOS, vinculado ao índice 286623779, em razão de alegados vícios na sentença proferida. Em decisão vinculada ao índice 298468859, este Juízo reputou tempestivos os presentes Embargos de Declaração, recebendo-os. A teor do que prescreve o Artigo 1.023, Parágrafo 2º do Código de Processo Civil, a parte adversa foi intimada, mas não se manifestou nos Autos. Adentrando ao mérito dos Embargos opostos, verifica-se que odecisumimpugnado não contém qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado por esta via, sendo certo que eventual inconformismo da parte quanto a suaratio decidendideve revestir-se da forma própria. Como se verifica da simples leitura da inicial, a pretensa consignação em pagamento não consta do rol de pedidos ali elencados e, tampouco houve Emenda ou Aditamento à Inicial, a fim de que a Ré pudesse, obedecida a ampla defesa e contraditório, manifestar-se sobre o referido pedido que somente foi apresentado após a Contestação da parte Ré. Por todo o exposto,REJEITO os Embargos de Declaraçãoopostos. Intimem-se. SUMIDOURO, 2 de setembro de 2026. ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro Rua João Amancio, 214, Centro, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 CERTIDÃO Processo:0800382-95.2025.8.19.0060 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANKLIN PEIXOTO RAMOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. SUMIDOURO, 7 de setembro de 2026.