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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Sentença: "Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com espeque no artigo 485, IV, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se."
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