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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Tuntum
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0800382-89.2020.8.10.0135. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado(s) do reclamante: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES (OAB 10448-MA), CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO (OAB 8470-MA). REQUERIDO(A): GILVAN FERNANDES REGO. Advogado(s) do reclamado: NORIAN BISSOLI (OAB 12653-MA). DESPACHO Vistos, etc… Verifica-se dos autos que as partes foram regularmente intimadas para se manifestarem quanto à necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento (ID nº 180622064). A parte autora apresentou manifestação no ID nº 180622064, informando não possuir interesse na realização de audiência de instrução, requerendo, ainda, a abertura de prazo para manifestação acerca do laudo pericial juntado no ID nº 180373920. Por sua vez, a parte ré, conforme petição de ID nº 181360164, manifestou concordância com o valor apresentado no laudo pericial, afirmando não possuir qualquer oposição quanto à avaliação realizada, bem como informou não ter interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, ao fundamento de que os procedimentos necessários à correta avaliação da área já foram realizados. Considerando que ambas as partes expressamente dispensaram a realização de audiência de instrução e julgamento e que a prova pericial produzida nos autos aparentemente se mostra suficiente para o esclarecimento da controvérsia, reputo desnecessária, neste momento, a designação do referido ato processual, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, previstos no artigo 4º do Código de Processo Civil (CPC). Ademais, diante da concordância manifestada pelo réu quanto ao laudo pericial, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca do laudo pericial acostado no ID nº 180373920, podendo apresentar eventuais esclarecimentos, impugnações ou requerimentos que entender pertinentes, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Providências necessárias. Cumpra-se. Autorizo o Secretário Judicial a assinar “de ordem” as comunicações. Tuntum, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA