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0800382-09.2026.8.12.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto Civel

    Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, ante a ausência imotivada dos autores à audiência de instrução e julgamento (p. 224), e condeno-os ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 51, I e § 2º, da Lei n. 9.099/95. Sem honorários em 1º grau (Lei nº 9.099/95, artigos 54 e 55). Eventual requerimento de isenção do preparo recursal será analisado no exame de admissibilidade do recurso, se interposto. Remetam-se os autos para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95. Após, publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. " ******** " Vistos. HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.099/95, art. 40). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso inominado, esclareço que o juízo de admissibilidade deverá ser exercido na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC. Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos."

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