2026-09-16 · TJMS
Decisão de fls.174/176: (...) Promove o saneamento do feito com fulcro no art. 357 do Código de Processo Civil, e DETERMINO: A) nos termos do art. 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a petição inicial figurando também no polo ativo sua esposa, Iracema Bacargi, e, em ato contínuo, promova a citação de todo aqueles que devam integrar o polo passivo, requerendo as providências necessárias para tanto ( Ivone Celeste Marcolino Laurindo de Oliveira, Sebastião Muro Dias, e Raimundo Roberto de Alencar Pereira). B) Nomeio curador especial aos réus citados por edital, ausentes incertos e desconhecidos, na pessoa do Defensor Público a quem se dará imediata vista para manifestação no prazo legal. C) Cientifiquem-se, por via eletrônica, a União e o Município de Corguinho, para manifestação de eventual interesse no prazo de 15 (quinze) dias. D) Intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre eventual interesse no feito, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil.