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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 // E-mail: campogrande@tjrn.jus.br CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Domicílio Eletrônico) Ao(À) Ilmo(a). Sr(a). Banco BMG S/A De ordem do Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande, na forma da lei. Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias. Faço constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”. Fica ainda INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN). A parte ré poderá se opor no prazo da defesa. Na hipótese de as partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita. ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC). OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. Processo: 0800381-47.2026.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BRIGIDA DA SILVA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO/DECISÃO: [Complemento da Movimentação Selecionada] CAMPO GRANDE/RN, 15 de setembro de 2026 TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Campo Grande
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800381-47.2026.8.20.5137
AUTOR: BRIGIDA DA SILVA
ADVOGADO(A) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO (RN018979)
REU: Banco BMG S/A
PROCURADORIA: Banco BMG S.A
DESPACHO
BRIGIDA DA SILVA ajuizou a presente ação em face do Banco BMG S/A.
RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, porque presente os requisitos da petição inicial
do art. 319 do CPC/2015.
1. CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que
presentes os pressupostos autorizadores.
2. INVERTO o ônus da prova, pelo que a parte ré fica intimada para que,
juntamente com a resposta, apresente, sob pena de confissão ficta com relação ao que por
meio deles poderia a parte autora comprovar, por se tratar de demanda abrangida pelo Código
de Defesa do Consumidor e em razão de dizer respeito a documentos que a parte ré, na
qualidade de fornecedora que é, tem a obrigação de guardar:
(I) documentos comprobatórios da efetivação do contrato de que deu ensejo aos
descontos efetuados em desfavor da parte autora;
(ii) planilha contendo todos os descontos havidos em desfavor da autora em
razão do contrato em questão, a ser elaborada pela própria parte ré.
3. Tendo em vista que demandas semelhantes a esta não alcançam o deslinde
consensual, DEIXO DE DETERMINAR A INCLUSÃO DO FEITO EM AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO.
4. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar DEFESA/CONTESTAÇÃO. A citação deverá ocorrer por meio dos endereços
eletrônicos (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme art. 246 do CPC (Lei n.º
14.195/2021), utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do
Poder Judiciário. Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será
utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º,
do CPC). A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de
confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis,
contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
5. Caso haja interesse em conciliar, com a efetiva existência de proposta de
acordo, a parte ré deverá informar, no prazo de 05 (cindo) dias, seu interesse na inclusão do
feito em pauta de audiência de conciliação, o que não altera o prazo anteriormente fixado para
apresentação de defesa. Ademais, alerte-se que a qualquer momento as partes podem
transigir. Por fim, havendo requerimento da parte ré, inclua-se o feito na pauta de conciliação.
6. Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021
e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 05 (cinco) dias, se manifestar
sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual
todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas
sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e
procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN). A parte ré poderá se opor no prazo da defesa.
Na hipótese de as partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a
aceitação tácita.
7. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em
RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
8. Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja
revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA
Juíza de Direito