2026-09-16 · TJMS
Considerando o falecimento da parte exequente e a necessidade de regularização do polo ativo, intimem-se pessoalmente os filhos já localizados, nos endereços informados às fls. 423-426, para que esclareçam se possuem conhecimento acerca da localização dos demais herdeiros, devendo o oficial de justiça certificar, de forma circunstanciada, eventuais informações obtidas durante o cumprimento do mandado. Prestadas as informações, intime-se o patrono da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto às providências necessárias à localização e habilitação dos demais sucessores. Frustradas as tentativas de localização dos herdeiros remanescentes, determino sua intimação por edital, nos termos do art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação. Após, tornem conclusos. Às providências. Cumpra-se.