Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Posto isso, nos termos dos Códigos Civil e de Processo Civil, nos termos do Arts. 921, §§ 4.º e 5.º; 924, V, do CPC, além da Súmula 314 e Teses STJ-566/568-9, reconheço a prescrição do crédito de R$ 57.829,25, atualizado em 08/05/2019, objeto da presente execução [0800380-46.2017.8.12.0046], ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S.A.. Levante-se gravames ordenados nestes autos e eventual valores depositados. Sem honorários por incidência do princípio da causalidade, não tendo sentido lógico algum, uma pretensão satisfativa sem êxito, ter o credor que pagar honorários de sucumbência, eis que o que causa a prescrição é a ausência de bens do próprio devedor.
2026-09-14 · TJMS
Posto isso, nos termos dos Códigos Civil e de Processo Civil, nos termos do Arts. 921, §§ 4.º e 5.º; 924, V, do CPC, além da Súmula 314 e Teses STJ-566/568-9, reconheço a prescrição do crédito de R$ 57.829,25, atualizado em 08/05/2019, objeto da presente execução [0800380-46.2017.8.12.0046], ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S.A.. Levante-se gravames ordenados nestes autos e eventual valores depositados. Sem honorários por incidência do princípio da causalidade, não tendo sentido lógico algum, uma pretensão satisfativa sem êxito, ter o credor que pagar honorários de sucumbência, eis que o que causa a prescrição é a ausência de bens do próprio devedor.
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