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TJPI · JECC Corrente Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede e-mail: jecc.corrente@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35732064 AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800378-05.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: 18.125.896 SUELI ALVES DA SILVA e outros REU: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Vistos, etc. Determino à secretaria que proceda a evolução processual para fase de CUMPRIMENTO de SENTENÇA com as devidas anotações no sistema Pje. Intime-se o executado para pagar o débito em consonância com a sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido, desde já, de que, não havendo pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Findando-se aquele prazo, poderá impugnar o pedido de cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação. Transcorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado, proceda-se penhora em dinheiro, mediante constrição judicial via Sisbajud. Tudo feito, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Corrente (PI), 23 de julho de 2026. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente
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