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TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0800376-38.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: KENUY HENRIQUE MEDEIROS MONTEIRO Requerente(s): VAGNER CAMPOS PEREIRA Requerido(s): DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação da parte Executada e transcurso do prazo para impugnação da penhora. Caso seja certificado o transcurso do prazo, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, realizando-se a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado (EP 140) e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente (EP 154), devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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