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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Santo Antônio do Tauá · Decisão
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800376-29.2022.8.14.0094 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Qualificado] Polo ativo: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 956, CENTRO, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Nome: MARIA DE JESUS ESTEVES PINHO Endereço: SANTA MARIA DO UMBITUBA-CASA DO ENFERMEIRO ALFREDO, S/N, "QUINTA CASA NA RUA ATRÁS DO CAMPO DO BOTAFOGO",, PRÓX. A IGREJA CATÓLICA, ZONA RURAL, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Advogado do(a) AUTOR: JONATAS PEREIRA LOBATO - PA29874-A Polo Passivo: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Nome: CLEBER FERNANDO DA SILVA FARIAS Endereço: ROD. BR-316,SANTA IZABEL DO PARÁ,, CCP SANTA IZABEL/BLOCO BCELA B01, KM-53, SANTA IZABEL DO PARÁ - PA - CEP: 68790-000 DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de pedido de dispensa do serviço do Júri formulado pela jurada CLARICE FERREIRA ARAUJO, sob o fundamento de encontrar-se aposentada. O pedido não merece acolhimento. Com efeito, a circunstância de a requerente estar aposentada não constitui hipótese legal de dispensa do serviço do Júri. Nos termos do art. 437 do Código de Processo Penal, o serviço do Júri somente poderá ser dispensado nas hipóteses legalmente previstas, dentre as quais se encontra a pessoa maior de 70 (setenta) anos que requeira sua dispensa, bem como aquela que comprove a existência de justo impedimento. Assim, a mera condição de aposentada não é suficiente para justificar o afastamento da obrigação legal de comparecimento ao serviço do Júri. Eventuais circunstâncias particulares, especialmente relacionadas a problemas de saúde ou outras situações concretas que caracterizem justo impedimento, deverão ser devidamente comprovadas e submetidas à apreciação deste Juízo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa da jurada CLARICE FERREIRA ARAUJO. Intime-se a jurada preferencialmente por Whatsapp de ID nº 189667680 da decisão. Intimem-se as partes. Aguarde-se a realização do júri designado para 26/11/2026 às 9h30min. ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA. Santo Antônio do Tauá, 8 de setembro de 2026. HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/whatsapp: (91) 37751243