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Processo 0800376-24.2026.8.10.0151

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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo nº 0800376-24.2026.8.10.0151 Requerente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Requerido: JOANA CRISTINA MONTEIRO e outros (2) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A e JOANA CRISTINA MONTEIRO já qualificados nos autos do processo em epígrafe. Nos autos consta a celebração de acordo extrajudicial firmado pelas partes (Id 190961428), cujo conteúdo ajusta como forma de pagamento uma entrada de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) e 20 (vinte) parcelas de R$ 358,17 (trezentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos). É o breve relatório. Decido. Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes. DO EXPOSTO, com fundamento no o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Proceda-se ao imediato desbloqueio das contas bancárias dos executados, constatada a constrição. Sem custas e honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês

2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo nº 0800376-24.2026.8.10.0151 Requerente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Requerido: JOANA CRISTINA MONTEIRO e outros (2) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A e JOANA CRISTINA MONTEIRO já qualificados nos autos do processo em epígrafe. Nos autos consta a celebração de acordo extrajudicial firmado pelas partes (Id 190961428), cujo conteúdo ajusta como forma de pagamento uma entrada de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) e 20 (vinte) parcelas de R$ 358,17 (trezentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos). É o breve relatório. Decido. Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes. DO EXPOSTO, com fundamento no o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Proceda-se ao imediato desbloqueio das contas bancárias dos executados, constatada a constrição. Sem custas e honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês

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