2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível e-mail: jecc.piripiri.sede@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32763943 Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800375-39.2025.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE MELO FILHO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos. O exequente requereu a expedição de RPV, no montante de 4.940,68 (quatro mil novecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), correspondente à quantia que lhe cabe, conforme memória de cálculo juntada no ID 100269864. O Estado manifestou-se concordando com os cálculos apresentados pelo exequente, se abstendo de apresentar impugnação. Considerando que o executado não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente, tendo inclusive adequado os cálculos à metodologia correta, homologo os cálculos apresentados, fixando o valor do crédito em R$ 4.940,68 (quatro mil novecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), atualizados até Julho de 2026. Dessa forma, determino a expedição de RPV em favor da parte exequente, no valor fixado, observando-se a natureza do crédito, a regularidade dos dados cadastrais e bancários do beneficiário, bem como os demais requisitos legais. Deverá ser observado o disposto no Provimento Conjunto nº 121/2024, com as alterações introduzidas pelo Provimento Conjunto nº 142/2025, especialmente quanto à instrução adequada do ofício requisitório. Intimem-se. Cumpra-se. Data e hora do sistema. Raimundo José Gomes Juiz de Direito respondendo pelo JECC Piripiri Sede Cível