2026-09-16 · TJMA
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800374-19.2025.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PARTE(S) REQUERENTE(S): LEIDIANE RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA - PI13388 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE BURITI ADVOGADO(A): Advogado do(a) REU: PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado contra o MUNICIPIO DE BURITI por LEIDIANE RIBEIRO DA COSTA. O título executivo judicial transitou em julgado, bem como foi acostada a memória dos cálculos. Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por seu representante legal, por remessa eletrônica, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Buriti/MA, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti