2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0800373-66.2025.8.19.0050/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO CRETTON ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO VIEIRA BORREGO (OAB RJ262138) ADVOGADO(A): XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES (OAB RJ246800) ADVOGADO(A): BRENDA ANDRADE OLIVEIRA (OAB RJ257678) ATO ORDINATÓRIO EVENTO: evento 75, EMBDECL1 1. DA DISPENSA DE CERTIFICAÇÃO MANUAL: CERTIFICO, para os devidos fins, o recebimento dos Embargos de Declaração opostos. Deixo, contudo, de exarar certidão manual acerca de sua tempestividade, com fulcro na dispensa autorizada pela interpretação a contrario sensu do art. 221, inciso VII, da CNCGJ (com a nova redação conferida pelo Provimento CGJ nº 10/2026), tendo em vista que a presente demanda tramita em sistema eletrônico munido de controle automatizado de prazos probatórios e recursais. 2. ATO ORDINATÓRIO (VISTA AO EMBARGADO): Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes (modificativos) ao recurso interposto, e em estrita observância ao princípio do contraditório, de ordem (art. 255, § 1º, da CNCGJ, c/c art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte embargada para que, querendo, manifeste-se sobre os aclaratórios opostos no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos imediatamente conclusos. Santo Antônio de Pádua, 15 de Setembro de 2026