Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________ Processo nº 0800370-89.2026.8.10.0030 Autor: MARIA DE FATIMA SOUSA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: KAIQUE FERNANDES CARVALHO LIMA - MA21594 Réu: BANCO AGIBANK S.A. e outros Advogado do(a) REU: JOAO FERNANDO BRUNO - SP345480 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A DECISÃO Vistos etc. 1. Satisfeitos os pressupostos recursais, em especial a tempestividade, mas sem preparo, porque a parte demandante/recorrente é beneficiária da gratuidade judiciária. 1.1. Recebo o recurso inominado nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Contrarrazões já apresentadas. 3. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal desta Comarca. 4. Intimem-se as partes, utilizando-se esta decisão como mandado. 5. Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial ...
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________ Processo nº 0800370-89.2026.8.10.0030 Autor: MARIA DE FATIMA SOUSA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: KAIQUE FERNANDES CARVALHO LIMA - MA21594 Réu: BANCO AGIBANK S.A. e outros Advogado do(a) REU: JOAO FERNANDO BRUNO - SP345480 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A DECISÃO Vistos etc. 1. Satisfeitos os pressupostos recursais, em especial a tempestividade, mas sem preparo, porque a parte demandante/recorrente é beneficiária da gratuidade judiciária. 1.1. Recebo o recurso inominado nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Contrarrazões já apresentadas. 3. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal desta Comarca. 4. Intimem-se as partes, utilizando-se esta decisão como mandado. 5. Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial ...