TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro Rua Samuel Osório C. de Melo, s/n, Centro, UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 Tel.: ( ) ; e-mail
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: Telefone do Telejudiciário: (telefone omitido) ou (telefone omitido) v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800370-49.2019.8.15.0401 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Seguro Acidentes do Trabalho] AUTOR: COSMO ALEXANDRE DA SILVA, MARIA DAS DORES BARBOSA, JACQUELINE APARECIDA NICOLAU DA SILVA, ALMIR BARBOSA DA SILVA, ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA, ALINE MARIA DA SILVA, ALAN BARBOSA DA SILVA REU: INSS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ALEX MUNIZ BARRETO, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Umbuzeiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800370-49.2019.8.15.0401 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: COSMO ALEXANDRE DA SILVA, MARIA DAS DORES BARBOSA, JACQUELINE APARECIDA NICOLAU DA SILVA, ALMIR BARBOSA DA SILVA, ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA, ALINE MARIA DA SILVA, ALAN BARBOSA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor do Precatório e RPV (Id 170868733 e 170868743), nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017, bem como para acompanhar o processamento junto ao TRF-5. Advogado do(a) AUTOR: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO - PB18197 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. UMBUZEIRO-PB, em 28 de outubro de 2026 De ordem, JOAO JULIO BARRETO FILHO Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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