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TJPA · Vara Única de Concórdia do Pará · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Av. Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800370-47.2026.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc. Considerando o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias realizado pela parte autora (Id. 189116001), verifica-se que a sua concessão se insere no campo do poder discricionário do juízo, devendo ser compatibilizada com os princípios da celeridade e duração razoável do processo (art. 4º do CPC). Deste modo, DEFIRO parcialmente o pedido, para determinar o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta decisão. Findo o prazo, os autos deverão retornar conclusos, independentemente de nova intimação, salvo manifestação expressa da parte. PROCEDO, neste ato, o desbloqueio judicial via sistema RENAJUD, em atendimento ao solicitado na petição retro. À secretaria para os devidos fins. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. P. I. C. Concórdia do Pará, datada e assinada eletronicamente. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito
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