Publicações do processo

0800370-24.2025.8.14.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · Termo Judiciário de Magalhães Barata · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA 0800370-24.2025.8.14.0221 AUTOR: ENEIAS MELO DA COSTA - CPF: 649.968.162-87 ADVOGADO: HERLON SAMUEL CARVALHO GONCALVES - OAB PA41250 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 ADVOGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB RN5553 REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.896.431/0001-10 ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442-A DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. manifestar o interesse no julgamento antecipado do pedido (art. 355, I, do CPC); 2. caso haja interesse na produção de provas, especificar, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir, devendo justificar a necessidade e a finalidade de cada uma delas, sob pena de preclusão e indeferimento; 2.1. na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão especificar a sua necessidade e apresentar, desde já, o rol de testemunhas com a completa qualificação pessoal (art. 450 do CPC), observando-se ainda se haverá o comparecimento espontâneo das testemunhas (art. 455, §2º, do CPC), ou se o(a) ilustre procurador(a) irá promover as respectivas intimações na forma do art. 455, do CPC, caso não sejam aplicáveis as exceções do art. 455, § 4º, do CPC. 2.2. na hipótese de pedido de prova pericial, deverão apontar sobre qual questão fática recairá a prova técnica, bem como esclarecer em que consistirá a perícia e informar a profissão mais abalizada para realização do ato. Ficam as partes advertidas que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no art. 435 do CPC. As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos art. 370, parágrafo único, do CPC. Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Magalhães Barata/PA, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito da Vara Única de São Francisco do Pará/PA, respondendo pelo Termo Judiciário de Magalhães Barata/PA (Portaria n. 3594/2026-GP, de 25/8/2026)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.