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0800369-20.2025.8.19.0053

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São João da Barra · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra 1ª Vara da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 DECISÃO Processo:0800369-20.2025.8.19.0053 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R. S. D. C. REPRESENTANTE: JOYCE SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Trata-se Ação de Indenização por Cobrança Indevida, c/c Reparação por Danos Morais, c/c Tutela Antecipada, ajuizada por RAYSSA SILVA DA CONCEIÇÃO, representada por sua mãe JOYCE SILVA DO NASCIMENTO, em face de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL. Decisão id190458172,sendo deferida a tutela de urgênciae determinada a suspensãodos descontos em questão no benefício da parte autora até ulterior ordem deste Juízo em sentido contrário, e que o réu se abstenha de efetuar a inclusão donomeda autoranos cadastros de devedores em virtude dos débitos aqui discutidos. Contestação apresentada id256955645. Pois bem. Certifique-se quanto a tempestividade da contestação apresentada idid256955645. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação, bem como para informar se tem interesse na produção de outras provas e, em caso positivo, especificá-las. Sem prejuízo, nessa mesma linha, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las. Remetem-se os autos ao MP, face o interesse de incapaz, Tudo cumprido, certifique-se e voltem conclusos. SÃO JOÃO DA BARRA, 4 de maio de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular

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