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0800368-83.2026.8.19.0058

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Saquarema · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0800368-83.2026.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRADIR DO NASCIMENTO COSTA RÉU: MUNICIPIO DE SAQUAREMA Vistos. Ciente da decisão monocrática de ID 299537803. 1) Recebo a petição inicial de ID 258516222, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos nosarts. 319 e 320 do CPC. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II do CPC. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para que ofereça(m) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consoantearts. 231, inc. I c/c 335, inc. III, ambos do CPC. 3) Após, apresentada a(s) contestação(ões) ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se a tempestividade ou a preclusão e, no primeiro caso, intime-se a parte Autora para réplica. 4) Em seguida, sem nova conclusão, intimem-se as partes para que manifestem se há interesse na produção de outras provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento. Quanto ao pedido de produção de prova documental, cabem as partes apresentarem os documentos destinados a provar suas alegações no momento da petição inicial e da contestação (art. 434 do CPC). Diante disso, as provas documentais supervenientes são restritas às hipóteses autorizativas de apresentação de novos documentos previstas no art. 435, caput, e parágrafo único, do CPC. Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, (sec) 1º, do mesmo Código. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, inclusive eventual depoimento pessoal. A prova testemunhal deve indicar quem são as testemunhas, em rol com qualificação completa, e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva. A prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Saquarema, data da assinatura eletrônica. ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular

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