Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800367-76.2023.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NEUZA BARROS DA SILVA e outros RÉU : Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ e outros Àparte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, visando ao prosseguimento do feito. QUEIMADOS, 4 de setembro de 2026.
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados · Decisão
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800367-76.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA BARROS DA SILVA, ADRIANA BARROS DA SILVA, LARYSSA BARROS DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, INSTITUTO NACIONAL DE BENEFICIOS- INBEF DECISÃO Da análise detida dos autos, verifica-se requerimento de citação por hora certa formulado pela parte autora no ID 272845005. Ocorre que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não se admite a citação por hora certa, por incompatibilidade com o rito previsto na Lei nº 9.099/95, que privilegia os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade processual, além de vedar expressamente a citação por edital (art. 18, (sec) 2º, da Lei nº 9.099/95). Dessa forma, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa. Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, visando ao prosseguimento do feito. Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão. Decisão registrada e publicada eletronicamente. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito