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0800366-93.2024.8.10.0136

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Turiaçu

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU Avenida Santos Dumont, s/nº, Canário, Turiaçu/MA - CEP: 65.278-000 Fone: (98) 2055-4955, email : vara1_tur@tjma.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800366-93.2024.8.10.0136 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. ADV.: Advogados do(a) REQUERENTE: ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA - SP285159, DAIANA DE SOUSA SILVA - MA25636 PARTE REQUERIDA: VERISSIMO EDILSON OLIVEIRA ADV.: Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO - PB9986-A DESPACHO Vistos, etc. Não obstante o requerimento formulado pela parte exequente, BCV - Banco de Crédito e Varejo S.A., verifica-se, a partir do extrato do sistema Themis, que, nos autos físicos originários, havia advogado regularmente constituído em favor da parte autora (ora executada), o qual não foi devidamente cadastrado quando do ajuizamento do presente cumprimento de sentença. Além disso, conforme se depreende da petição de Id 123360593, a parte exequente não afirma, de forma expressa, que os valores depositados em conta judicial lhe pertencem, limitando-se a informar a existência de depósito não levantado. Cumpre observar, ainda, que o extrato do sistema Themis indica a celebração de acordo entre as partes no processo de conhecimento, bem como a expedição de alvarás judiciais, circunstâncias que tornam incerta a situação jurídica do presente depósito judicial objeto de ordem (DJO), inexistindo, até o momento, esclarecimento suficiente acerca de sua origem, titularidade ou eventual quitação da obrigação. Diante desse contexto, e considerando a necessidade de melhor elucidação dos fatos antes da apreciação do pleito executivo, DETERMINO: a) que a Secretaria proceda ao cadastramento do advogado constituído pelo Sr. Veríssimo Edilson Oliveira, conforme consta dos autos físicos; b) após, intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da situação processual e da titularidade do valor depositado judicialmente; c) determino, ainda, que a Secretaria realize diligências para localização dos autos físicos, ou, subsidiariamente, promova a juntada de informações detalhadas extraídas do sistema Themis acerca do andamento do processo de conhecimento, especialmente quanto ao acordo celebrado, expedição de alvarás e eventual levantamento de valores. Intimem-se. Cumpra-se. Turiaçu/MA, data do sistema. JACQUESON FERREIRA ALVES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Turiaçu/MA

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