Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 1ª Vara
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. Verificando, de início, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação/mediação,com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e observando-se que a parte requerida deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). Cite-se e intime-se a parte demandada, para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado/Defensor Público, advertindo-o que, em caso de não ocorrer a composição, poderá apresentar contestação, no prazo de 15 dias a contar da data da audiência. Deverá, ainda, constar da carta de citação senha do presente feito para o fim de dar acesso aos autos ao réu. Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º do CPC). Se a parte autora estiver sendo patrocinada pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser pessoal, pelo correio AR/MP. Outrossim, adverte-se as partes que o não comparecimento injustificado à tal audiência poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa (artigo 334, §8º, do CPC/2015). No mais, citem-se, pessoalmente, os confinantes e, por edital, os terceiros interessados, nos termos dos arts. 246, § 3º e 259, I, ambos do CPC. Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa os representantes da União, do Estado e do Município. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Amambai, data da assinatura digital. ********** Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 09/10/2026 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador