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TJRN · Vara Única da Comarca de Upanema
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800365-92.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA ANTONIA DE SOUZA DIAS Réu: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada (Banco Bradesco S/A) apresentou petição eletrônica em ID nº 198527479, acompanhada de comprovante de depósito judicial, informando o adimplemento da obrigação de pagar a quantia de R$ 74,60 (repetição em dobro dos descontos indevidos de abril e maio de 2026) e requerendo a consequente extinção do feito nos termos do artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil. Ato contínuo, em ID nº 199191659, a exequente apresentou manifestação instruída com extratos atualizados de sua conta bancária do ano de 2026. Na oportunidade, noticiou que a parte ré persistiu em descumprir a obrigação de fazer imposta, demonstrando a ocorrência de novo desconto indevido realizado em 15/06/2026, sob a mesma rubrica, no montante de R$ 18,65. Diante disso, requereu a incidência da multa cominatória fixada anteriormente por descumprimento de ordem judicial (limitada a R$ 5.000,00), com fulcro nos artigos 536 e 537 do CPC, além da intimação do executado. Assim, em homenagem aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa (CPC, arts. 9º e 10) e ao rito estabelecido pelo artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte executada (Banco Bradesco S/A), por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que se manifeste sobre a petição e os documentos de ID nº 199191659 no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo (com ou sem manifestação), certifique-se e voltem-me conclusos para deliberação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e o prosseguimento da execução das astreintes. Cumpra-se. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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