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0800365-41.2020.8.18.0164

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800365-41.2020.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: LEONARDO HENRIQUE COELHO DE AMORIM OLIVEIRA EXECUTADO: ADALBERTO ELIAS e outros (2) DECISÃO Autos em fase de cumprimento de sentença com trânsito em julgado (ID 34604957). Intimada a parte devedora na forma do art. 523 do Código de Processo Civil (ID 37159134 e ID 37711575), o prazo decorreu sem o pagamento voluntário, deflagrando-se diligências executivas para localização e constrição de bens dos executados (ID 39028680/43457068, ID 51398951/54231409 e ID 55174196/60545304). Considerando que o processo encontra-se em plena fase de constrição patrimonial, incide a sistemática do Provimento nº 10/2025 PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a competência e a atuação especializada da Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE). Diante do exposto, REITERO INTEGRALMENTE A DECISÃO DE ID 95943039 e determino que a Secretaria: a) verifique se o feito foi devidamente distribuído com o assunto e competência corretos (art. 2º, § 2º, I, do Provimento nº 10/2025 PJPI/TJPI/SECPRE); b) elabore a respectiva certidão de triagem; c) encaminhe os autos à CENTRASE para o processamento dos atos executivos e de constrição de bens. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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